segunda-feira, 18 de maio de 2009
Adoção de crianças por casais homossexuais
Governo lança Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT.
Na última quinta(14/05/09), o Governo lançou o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), que tem entre as suas propostas a legalização do direito de adoção de crianças por casais de pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento dos direitos civis de casais homossexuais.
Este plano é composto por 51 propostas que, segundo os proponentes, devem se tornar políticas de Estado.
"Há um crescente reconhecimento na sociedade, há muitos anos existem casais gays. Existe a convivência. Esse é um passo que o Brasil deu na sua construção democrática", afirma o ministro de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
Já o presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), Toni Reis, deixa claro qual o seu desejo: "Queremos a união estável. Não defendemos matrimônio - embora até fosse interessante a gente de smoking, casando, jogando buquê, jogando arroz, fazendo toda aquela festa, mas o que queremos é que nossos direitos sejam respeitados”.
A Bíblia diz que no princípio Deus criou HOMEM E MULHER e viu que isso era muito bom. O pecado entrou no mundo e hoje o homem vive a deturpar e desobedecer os princípios de Deus.
A situação terrível por que passa a maioria das famílias é consequencia de atitudes como essa que visa colocar crianças em lares formados por pessoas do mesmo sexo, um contrasenso do ponto de vista daqueles que temem a Deus e de todas as pessoas de bem.
Deus ama a todos e não discrimina ninguém. Portanto, não discriminamos também. Mas Deus não tolera o pecado e não podemos aceitá-lo como normal também.
É evidente que quem apoia a adoção de crianças por casais do mesmo sexo não defende o matrimõnio, como disse o presidente da referida associação. Porém a Bíblia é clara:
Deixará o HOMEM pai e mãe e se unir á sua MULHER e serão os dois uma só carne (Gn.2:24)
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